DOLE | 01 de maio de 2009 | Dia do Trabalho
Publicado em: 29 de abril de 2009O Departamento do Trabalho e Emprego hoje (Dole) disse que 01 de maio de 2009 (sexta-feira) é feriado em todo o país regularmente em observância do Dia do Trabalho.
Trabalho e Emprego Secretário Marianito D. Roque disse que, como afirmou sob o n º presidente Gloria Macapagal Arroyo Proclamação Presidencial 1699, emitido em 24 de dezembro de 2008, Dia do Trabalho é uma tradição há muito acalentado de que os trabalhadores filipinos comemorar na data exata.
"É tanto uma celebração nacional, bem como um evento internacional que nossos sindicatos têm lutado para institucionalizar no país", disse Roque.
Ele aconselhou os empregadores do país sobre as regras de pagamento de férias legais a serem aplicadas durante o feriado nacional do Dia do Trabalho regularmente em 01 de maio de 2009, como segue:
A. Se o dia é dia de trabalho normal do empregado:
- Se funcionou, [o trabalhador] tem direito a 200% do seu [ou seu] salário base para os primeiros oito (8) horas e, para o trabalho em excesso das 8 horas, um adicional de 30% de sua taxa horária no referido primeiro dia;
- Se em bruto, o trabalhador tem direito a 100% do seu ritmo diário, desde que ele ou ela estava presente ou estava de licença com pagamento no dia útil imediatamente anterior ao feriado.
B. Se o dia é dia de descanso do empregado:
- Se trabalhado, o empregado tem direito, durante as primeiras 8 horas, a 200% da sua taxa diária para o trabalho em excesso de 8 horas, mais de 30% da sua taxa horária no referido primeiro dia;
- Se não trabalhados, o empregado tem direito a 100% da sua taxa diária, desde que ele ou ela estava presente ou estava de licença com pagamento no dia útil imediatamente anterior ao feriado.
C. Se o dia imediatamente anterior ao do feriado é um dia de trabalho não no estabelecimento ou o dia de descanso prevista para o empregado, ele ou ela não será considerado em licença naquele dia, caso em que ele ou ela deve ser direito ao subsídio de férias.
Fonte: Serviço de Informação e Publicação























































